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Sindicato Rural de Caxambu > Blog > Notícias e Imprensa > Faemg Senar esclarece que não há obrigação de trocar chapéu por capacete no trabalho rural
Notícias e Imprensa

Faemg Senar esclarece que não há obrigação de trocar chapéu por capacete no trabalho rural

Imprensa Sindicato Rural de Caxambu
Última atualização: 7 de fevereiro de 2026 1:34 pm
Imprensa Sindicato Rural de Caxambu Publicado em 7 de fevereiro de 2026
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Gerente jurídica afirma que não houve mudança nas normas e que exigência depende de análise técnica de riscos

O Sistema Faemg Senar esclareceu que não existe qualquer proibição ao uso do chapéu nem obrigatoriedade generalizada de substituição por capacete no trabalho rural. A orientação segue a legislação já vigente, que determina a escolha dos equipamentos de proteção conforme a análise técnica de riscos de cada atividade.

As informações foram apresentadas pela gerente jurídica do Sistema Faemg Senar, Mariana Maia Ehrenberger, em entrevista ao programa Maravilha Agro, da Rede Maravilha FM. Segundo ela, não houve alteração recente nas normas que tratam da segurança e saúde no campo.

A gerente explicou que o regulamento permanece o mesmo e que o capacete só é exigido em situações específicas, quando a avaliação técnica identificar risco de impactos ou traumas na cabeça. “Não existe qualquer comando genérico para substituir o chapéu pelo capacete. Tudo depende do que foi identificado em cada situação”, afirmou.

Ela ressaltou que não houve mudanças na NR-31, que trata da segurança e saúde no trabalho rural, nem na NR-6, responsável pelas regras sobre Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). As normas sobre gestão de riscos e fornecimento de equipamentos existem desde 2005 e passaram apenas por reorganização em 2020, sem criação de novas exigências nesse sentido.

De acordo com Mariana, a NR-31 adota uma lógica baseada em risco. Isso significa que o empregador deve realizar uma análise técnica das atividades desenvolvidas na propriedade e, a partir dos perigos identificados, fornecer os EPIs adequados.

Cada equipamento possui finalidade própria. O capacete é destinado à proteção contra impactos e traumas, enquanto o chapéu protege contra sol, chuva e respingos. Assim, em atividades com forte exposição solar, o próprio chapéu pode ser previsto como medida de proteção.

O uso do capacete só é indicado quando a análise de riscos aponta possibilidade de lesões na cabeça, como em atividades com risco de queda, impacto de objetos ou outras situações que possam provocar trauma craniano. Essa avaliação é consolidada no Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR), que mapeia os riscos ocupacionais e define as medidas de prevenção adequadas para cada função, sempre com análise realizada por profissional qualificado.

O esclarecimento ocorre após a circulação de publicações em portais do agronegócio e nas redes sociais afirmando que o chapéu teria sido proibido e que o capacete seria obrigatório sob pena de multa. Segundo o Sistema Faemg Senar, a interpretação surgiu a partir de um caso isolado e não representa qualquer mudança na legislação.

Mariana orientou os produtores a não se basearem em manchetes ou informações fragmentadas divulgadas na internet. “Diante de qualquer dúvida, o caminho correto é buscar apoio técnico qualificado e conferir com profissionais de confiança o que realmente deve ser seguido”, destacou. Ela também alertou que conteúdos produzidos sem base técnica ou jurídica têm gerado alarde e preocupação desnecessária no campo.

O Sistema Faemg Senar, em conjunto com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), segue acompanhando o tema e reforça o compromisso de levar informações técnicas e juridicamente responsáveis aos produtores, evitando distorções que possam gerar insegurança no meio rural.

Fonte: Portal da rede 89 Maravilha FM – BH 

Foto: ilustrativa gerada com IA

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