A Receita Federal inicia em 10 de agosto o período de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. O envio poderá ser feito até 30 de setembro e é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.
A principal novidade deste ano é a ampliação do uso do serviço digital Minhas Declarações do ITR. A ferramenta permite preencher, transmitir, consultar e retificar a declaração diretamente pela internet, sem necessidade de instalar programas. O sistema será de uso obrigatório para pessoas jurídicas e para proprietários de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Já as pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares poderão optar entre a plataforma on-line e o Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).
A Receita Federal orienta que os contribuintes não deixem a entrega para os últimos dias. O atraso na apresentação da declaração gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. Além da penalidade financeira, a falta da declaração pode dificultar a obtenção de crédito rural, financiamentos, certidões negativas e operações envolvendo o imóvel, como compra, venda e registro em cartório.
Especialistas também recomendam atenção às informações prestadas. Entre os erros mais comuns estão divergências entre os dados da matrícula do imóvel e do Cadastro Ambiental Rural (CAR), o preenchimento incorreto do Valor da Terra Nua (VTN), utilizado no cálculo do imposto, e a exclusão de áreas de preservação sem a documentação exigida pelos órgãos ambientais.
Outro assunto que tem gerado dúvidas entre os produtores rurais é a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para emissão de documentos fiscais. A Receita Federal prorrogou essa exigência para 1º de janeiro de 2027, ampliando o prazo de adaptação às mudanças previstas pela Reforma Tributária. Até lá, permanecem válidos os procedimentos atualmente utilizados pelos produtores rurais pessoas físicas.
Segundo a Receita Federal, a criação do CNPJ terá finalidade cadastral e faz parte da implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A medida não transforma automaticamente o produtor rural pessoa física em empresa nem altera, por si só, a tributação da atividade. O órgão ainda deverá divulgar orientações complementares e disponibilizar uma solução simplificada para a inscrição dos contribuintes antes da entrada em vigor da nova exigência.

