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Sindicato Rural de Caxambu > Blog > Sem categoria > Produtores têm novo prazo para pagar débitos inscritos na Divida Ativa da União
Sem categoria

Produtores têm novo prazo para pagar débitos inscritos na Divida Ativa da União

Admin
Última atualização: 1 de fevereiro de 2013 6:00 am
Admin Publicado em 1 de fevereiro de 2013
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Os produtores rurais com passivos inscritos na Dívida Ativa da União (DAU) terão novo prazo para renegociar ou quitar débitos provenientes de operações de crédito rural. A decisão está na Portaria nº 66, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que estendeu para 31 de agosto a nova data para liquidação ou repactuação dos saldos devedores. A iniciativa atende medida defendida pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e vale para os agricultores que aderiram, em 2008, ao processo de renegociação anunciado pelo governo federal na época, com base na Lei 11.775/08, e que tiveram dívidas transferidas para a DAU até 31 de outubro de 2010.
Para ter direito ao benefício, os mutuários inscritos na DAU devem procurar a central de atendimento do Banco do Brasil (0800 644 3030), também até 31 de agosto, para formalizar a adesão. Quem optar pela liquidação do passivo poderá ter descontos que variam de 38% a 70% sobre o saldo devedor total. Aqueles que renegociarem a dívida em parcelas terão prazo de 10 anos para pagar o débito, com descontos de 33% a 65% sobre o passivo, e amortizações semestrais ou anuais, conforme o fluxo de receitas do mutuário. Nos dois casos (liquidação ou renegociação), haverá, também, bônus adicionais para dívidas acima de R$ 10 mil.
Os produtores que vivem nas áreas de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) terão desconto adicional de 10 pontos percentuais sobre os descontos previstos na Lei 11.775/08, que definiu medidas de estímulo para o pagamento das dívidas de crédito rural. A Portaria nº66 altera outra Portaria, a 643, de 2009, que fixava prazo até 30 de junho de 2011 para renegociação ou liquidação destes débitos. A norma também reforça o que está previsto no artigo 9º da Lei 12.788/13, que definiu o novo prazo, até 31 de agosto, para liquidação ou renegociação dos débitos, alterando dispositivos da Lei 11.775/08. 
Veja a íntegra da Portaria nº 66, da PGFN
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=21&data=28/01/2013
Veja a tabela com os descontos para liquidação ou renegociação do débito
http://www.pgfn.gov.br/divida-ativa-da-uniao/credito-rural-prazo-para-liquidacao-e-renegociacao-e-prorrogado
Fonte: CNA

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