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Sindicato Rural de Caxambu > Blog > Sem categoria > INFORMAÇÕES IMPORTANTES – FUNRURAL E O CÓDIGO FLORESTAL
Sem categoria

INFORMAÇÕES IMPORTANTES – FUNRURAL E O CÓDIGO FLORESTAL

Imprensa Sindicato Rural de Caxambu
Última atualização: 22 de fevereiro de 2018 1:29 pm
Imprensa Sindicato Rural de Caxambu Publicado em 22 de fevereiro de 2018
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FUNRURAL

  1. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ADESÃO   

 O prazo de adesão ao REFIS do Funrural, previsto na Lei 13.606/18, será prorrogado para 30 de abril de 2018. Virá pela Medida Provisória 803, estando a prorrogação já aprovada pela Comissão Mista do Congresso Nacional. Agora, vai à Câmara, ao Senado e à sanção do presidente, com tramitação célere.

 Estamos questionando sobre a entrada (2,5% do débito). É preciso que também seja prorrogada, pois uma as razões é que o produtor rural e o seu contador não conseguem emitir/retificar as GFIPs no prazo, e é desta informação que se apura o valor devido e o percentual da entrada.

 Acionada pela FAEMG, a CNA   esclareceu que o regulamento será mudado, pois a data não consta da lei, mas do regulamento. Questão também já acordada com o governo.

  1. VETOS – CÂMARA DOS DEPUTADOS E SENADO FEDERAL

 Há previsão de que os vetos sejam apreciados em 5 de março de 2018.

 Portanto, pedimos a todos – sindicatos, produtores rurais, associações, cooperativas, frigoríficos, laticínios, demais indústrias – que atuem, URGENTEMENTE,  junto aos deputados federais e senadores mineiros, e  aos demais a que tenham acesso, para que:

  • compareçam à sessão de votação do veto;
  •  apoiem e votem a derrubada dos vetos da Lei 13.606/18, não somente quanto ao Funrural, mas também quanto aos vetos do crédito rural.
  1. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

 Os recursos de embargos de declaração (RExt 718.874) estão conclusos para o relator, ministro Alexandre de Moraes.

Precisamos, URGENTEMENTE, que todos oficiem aos ministros do Supremo para os sensibilizarem de que, se mantiverem a constitucionalidade, ao mínimo modulem a decisão. As consequências financeiras decorrentes da decisão de 30/3/17 foram drásticas para os produtores rurais, especialmente neste momento de crise econômica geral no país e baixos preços do produto primário, com elevado custo de produção!

A FAEMG já oficiou, tendo sido, inclusive, juntado aos autos na quinta-feira passada, 15/2/18.

  1. CÓDIGO FLORESTAL – LEI 12.651/12

Ontem, o Supremo Tribunal Federal continuou o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade da Lei 12.651/12 – Código Florestal. Foram proferidos mais dois votos: ministra Carmen Lúcia e ministro Marco Aurélio de Melo, que julgavam parcialmente procedente as ações. Novamente o julgamento foi suspenso.

 Fonte: FAEMG

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