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Sindicato Rural de Caxambu > Blog > Sem categoria > EMPREGADA DOMESTICA
Sem categoria

EMPREGADA DOMESTICA

Admin
Última atualização: 23 de outubro de 2015 5:30 am
Admin Publicado em 23 de outubro de 2015
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O eSocial domésticoentrou em funcionamento no dia 01/10/2015e possibilitará o recolhimento unificado dos tributos e do FGTS para os empregadores domésticos no  Módulo Empregador Doméstico. A ferramenta surge para cumprir a Lei Complementar 150 de 02/06/2015, que instituiu o SIMPLES DOMÉSTICO. Itens que compõem a guia única: v  Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente – Trabalhador; v  8% a 11% de contribuição previdenciária – Trabalhador; v  8% de contribuição patronal previdenciária – Empregador; v  0,8% de seguro contra acidentes do trabalho – Empregador; v  8% de FGTS – Empregador; v  3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) – Empregador.

Antes de fazer o registro do seu trabalhador:
·         o empregador deverá utilizar: Consulta Qualificação Cadastral e informar a data de nascimento, o CPF e o NIT de seu empregado doméstico.
·         Ao informar os dados, o sistema indicará se há divergência e caso haja, orientará sobre o procedimento para acerto.
A partir do dia 26/10/2015 o empregador poderá gerar sua folha de pagamento, e gerar a guia única no eSocial
Para a competência de outubro de 2015 o recolhimento deverá ocorrer até o dia 06/11/2015.
Maiores informações sobre as funcionalidades do eSocial poderão ser consultados no arquivo em anexo: Manual do eSocial – Empregador Doméstico.

Fonte: Faemg

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