Aviso ao produtor – Carta Declaração de Vacinação

A partir da etapa de novembro de 2013, o IMA não mais encaminhará a Carta Declaração de Vacinação ao domicílio do criador(a).

A declaração dos animais vacinados continuará sendo feita da mesma forma com a apresentação da nota fiscal da compra da vacina juntamente com a Carta Declaração preenchida. 
  
Durante todas as etapas de vacinação de maio e novembro o documento estará disponível para impressão.


Acesse o link na barra lateral deste site para baixar a carta. 

Para impressão, é necessário estar de posse do número de CPF/CNPJ ou código do produtor constante no Cartão de Identificação do IMA.

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