Produtores rurais de todo o país terão que atualizar os seus dados cadastrais nas distribuidoras de energia elétrica. O recadastramento será exigência para manutenção dos benefícios das classes de consumo “rural” e “aquicultores/irrigantes”.
Para manter os descontos na conta de energia, os produtores precisarão enviar documentos que comprovem a atividade rural. Caso sejam também irrigantes ou aquicultores, precisarão comprovar ainda, junto às distribuidoras de energia elétrica, licenciamento ambiental e outorga de direito de uso da água emitidos pelos órgãos competentes.
“As distribuidoras já estão enviando cartas aos produtores rurais. A FAEMG também está reforçando o alerta para o recadastramento, e esclarecendo dúvidas sobre a documentação necessária. Já contatamos as distribuidoras, a fim de que entreguem o formulário que trata da relação dos equipamentos que utilizam energia elétrica na propriedade e orientem o produtor no seu preenchimento. Conseguimos recentemente reaver a cumulatividade dos benefícios – produtor rural + irrigante/aquicultor – e temos atuado fortemente em prol dos produtores” disse Aline Veloso, coordenadora da Assessoria Técnica da FAEMG .
“A exigência de comprovação da licença ambiental e da outorga de direito de uso da água, estabelecido em norma da ANEEL, está em alinhamento às políticas nacionais de meio ambiente e de recursos hídricos. Isso já vinha sendo cobrado por alguns órgãos e instituições, como os bancos, para concessão de crédito. Este recadastramento junto às concessionárias de energia elétrica mostra uma clara tendência de integração de informações de diferentes órgãos, o que confirma o caráter transversal das questões ambientais. O Sistema FAEMG tem acompanhado atentamente esse movimento, atuando sempre em defesa do produtor rural.” comentou Ana Paula Mello, coordenadora da Assessoria Ambiental da FAEMG.
Documentos Necessários
Conta de energia elétrica
CPF
CNPJ com data de emissão recente (se pessoa jurídica)
Relação dos equipamentos que utilizam energia elétrica, e as respectivas potências (assinado pelo titular da unidade consumidora)
Número da inscrição estadual (se houver)
ITR – Imposto sobre a propriedade territorial rural ou documento municipal que comprove a localização rural
Cópia do contrato ou estatuto social e sua última alteração (se pessoa jurídica)
Cópia da ata ou outro documento de designação do representante legal (se pessoa jurídica)
Registro de produtor rural expedido por órgão público (se houver)
***Se irrigantes e/ou aquicultores: Comprovante do licenciamento ambiental e da outorga do direito de uso de recursos hídricos (quando exigido em legislação federal, estadual, distrital ou municipal específica), ou da sua dispensa.