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Sindicato Rural de Caxambu > Blog > Economia e Mercado > Produtor não precisa contratar seguro rural para acesso ao crédito
Economia e MercadoNotícias e Imprensa

Produtor não precisa contratar seguro rural para acesso ao crédito

Admin
Última atualização: 12 de maio de 2024 7:46 pm
Admin Publicado em 7 de junho de 2016
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O poder público não poderá estabelecer nenhuma regra que obrigue o produtor a contratar o seguro rural para ter acesso ao crédito de custeio agropecuário. A medida faz parte da lei 13.195 publicada esta semana no Diário Oficial da União.
 
A instituição financeira que exigir a contratação de apólice de seguro rural como garantia para a concessão de crédito rural fica obrigada a oferecer ao financiado a escolha entre, no mínimo, duas apólices de diferentes seguradoras. Pelo menos uma delas não poderá ser de empresa controlada, coligada ou pertencente ao mesmo conglomerado econômico-financeiro da credora. O intuito é coibir a chamada “venda casada” pelos bancos.
 
Segundo a lei, o agricultor pode escolher a apólice de mercado que lhe convier.  “Caso o mutuário não deseje contratar uma das apólices oferecidas pela instituição financeira, esta ficará obrigada a aceitar aquela que o mutuário tenha contratado com outra seguradora habilitada a operar com o seguro rural”, diz o texto.
 
O produtor interessado poderá pesquisar sobre a subvenção econômica ao prêmio do seguro rural no portal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 

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