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Sindicato Rural de Caxambu > Blog > Notícias e Imprensa > Vacinação contra febre aftosa é prorrogada até 17/12 em Minas Gerais
Notícias e Imprensa

Vacinação contra febre aftosa é prorrogada até 17/12 em Minas Gerais

Imprensa Sindicato Rural de Caxambu
Última atualização: 12 de maio de 2024 7:42 pm
Imprensa Sindicato Rural de Caxambu Publicado em 5 de dezembro de 2022
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Data limite para enviar a declaração ao IMA é 27/12

Em razão de problemas na distribuição da vacina em todo Brasil, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) prorrogou a vacinação contra a febre aftosa em Minas Gerais e em outros estados para 17 de dezembro. O produtor poderá declarar a imunização até 10 dias após o término da campanha, ou seja, 27 de dezembro. A expectativa é que sejam imunizados em Minas Gerais cerca de 25,7 milhões de bovinos e bubalinos de todas as idades.

A decisão do Mapa foi comunicada às Superintendências Federais da Agricultura (SFAs) e às Comissões de Coordenação dos Grupos Gestores nos Estados, pelo Departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa, por meio do ofício-circular nº 90/2022. O documento esclarece que a justificativa para a prorrogação leva em conta o recebimento de solicitações apresentadas pelos estados, motivadas pelo atraso na liberação e oferta de doses dos imunizantes.

A comercialização das vacinas contra a febre aftosa é realizada pelos estabelecimentos autorizados da iniciativa privada.

O Sistema Faemg, os Sindicatos Rurais e a Emater-MG, em parceria com o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), vinculado à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), orientam os produtores para que não deixem de imunizar seus animais adquirindo a vacina em diversos pontos de venda disponíveis em Minas Gerais. Caso tenha dificuldades em adquirir a vacina em sua região, o produtor deve recorrer a municípios próximos e, para esclarecer quaisquer dúvidas, os escritórios do IMA estão à disposição.

Consulte aqui os endereços.

O IMA é o responsável pelo gerenciamento e fiscalização da campanha junto aos pecuaristas no Estado. O objetivo é preservar a sanidade dos rebanhos, manter o atual status sanitário de livre com vacinação conferido pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), e atender aos compromissos comerciais com países que compram a carne brasileira.

No ato da declaração, o IMA recomenda o recadastramento dos animais da propriedade rural.

O compromisso dos produtores nas campanhas de vacinação contra a febre aftosa nos últimos anos, aliado às ações em defesa sanitária animal, têm garantido índices de vacinação dos bovinos e bubalinos superiores a 95%. A expectativa para este ano é que este índice se mantenha.

Vacinas

O diretor técnico do IMA Guilherme Costa Negro Dias lembra que os estabelecimentos que comercializam vacinas contra febre aftosa devem estar cadastrados no IMA. Estes estabelecimentos estão sujeitos a normas para o comércio e distribuição de vacinas, visando oferecer aos produtores rurais produtos de qualidade e em bom estado de conservação.

“O armazenamento e a comercialização de vacinas contra a febre aftosa poderão ser realizados com outras revendas de UFs que ainda não irão suspender a vacinação e a laboratórios, mesmo após a proibição da vacinação. Toda venda de vacina contra a febre aftosa deverá ser acompanhada da emissão de nota fiscal. Após a emissão da nota fiscal, os frascos de vacinas correspondentes devem ser retirados do equipamento de refrigeração, acondicionados em caixas para o transporte e expedidos imediatamente, não sendo permitido, ao produtor ou qualquer outra pessoa, sob qualquer pretexto, guardar a vacina nas dependências da revenda para retirada posterior. O transporte das vacinas deverá ser efetuado em recipiente próprio capaz de manter a temperatura ideal de conservação entre 2 e 8ºC, podendo ser utilizado gelo comum (2/3 de gelo) ou gelo reciclável. Essa temperatura de acondicionamento deverá ser mantida até a aplicação no animal”, explicou.

Estratégias

Minas Gerais possui o status junto à OMSA de livre com vacinação. Esta condição mantém acordos comerciais. As experiências da vacinação dos bovídeos, na América do Sul, demonstram que a manutenção de um adequado nível de imunidade populacional na espécie bovina contribuiu para o controle e a erradicação da doença.

Após reunião técnica do Mapa com a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), confirmou-se a possibilidade da estratégia de realizar a suspensão gradativa da vacinação em alguns estados, de forma desvinculada do reconhecimento internacional imediato e sem comprometer a condição da zona livre de febre aftosa com vacinação.

Esta estratégia será adotada em sete estados: Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Distrito Federal, Tocantins, Espírito Santo, que compõem o Bloco IV e que acordaram em realizar a última vacinação contra a febre aftosa, em novembro de 2022.

Declaração

O formulário unificado de declaração está disponível AQUI. 

Nesses formulários é possível realizar a declaração da vacinação contra febre aftosa, a atualização dos dados cadastrais de outras espécies e as informações sobre a realização da vacinação contra a raiva.

O produtor deve se atentar ao preenchimento correto dos documentos “Declaração de Vacinação Contra Febre Aftosa” e da “Declaração de Vacinação contra raiva e atualização cadastral do rebanho”.

​​​​A Declaração da Vacinação (DCL) pode ser realizada de diversas formas. Por meio do Portal do Produtor, pelo site ima.mg.gov.br, por e-mail do escritório do IMA correspondente ao município, nos postos de atendimento e conveniados ou, ainda, presencialmente, em uma das unidades do Instituto.

Evite multas

O produtor que não vacinar ficará sujeito a uma autuação no valor de 25 Ufemgs por animal, o que corresponde a R$ 119,25. Já aquele produtor que vacinar, mas não declarar a vacinação no prazo, estará sujeito a autuação de 5 Ufemgs por animal (R$ 23,85).

Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa

O Plano Estratégico do PNEFA tem como objetivo principal criar e manter condições sustentáveis para garantir o status de país livre da febre aftosa, ampliando zonas livres da doença sem vacinação e protegendo o patrimônio pecuário nacional. Está alinhado com o Código Sanitário para os Animais Terrestres, da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), e com as diretrizes do Programa Hemisférico de Erradicação da Febre Aftosa (PHEFA), convergindo com os esforços para a erradicação da doença na América do Sul.

Segundo Guilherme Costa Negro Dias, o PNEFA possui diretrizes que levam em consideração os objetivos e metas deste Plano. “Dentre as quais estão as condições do serviço veterinário oficial e suas relações com o setor privado; os riscos de reintrodução da doença no país; a necessidade de serem fortalecidos os mecanismos de prevenção da doença priorizando áreas identificadas com maiores vulnerabilidades; os aspectos econômicos envolvidos e a nova caracterização dos sistemas produtivos no país”, enumerou.

Um dos objetivos do Plano é a substituição gradual da vacinação contra a febre aftosa pelo fortalecimento da vigilância, em todo o território brasileiro, que implica na adoção de diversas ações a serem desenvolvidas em âmbito municipal, estadual e nacional, com o envolvimento do serviço veterinário oficial, setor privado, produtores rurais e agentes políticos.

Foto: divulgação/IMA 

Instituto Mineiro de Agropecuária
Assessoria de Comunicação Social
Jornalista responsável: Rodolpho Sélos
Siga o IMA no Instagram, Facebook e Youtube! @institutomineirodeagropecuaria

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