Tratores agrícolas fabricados até julho não precisarão de registro. Foi publicada no dia 27 de Maio de 2014, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 646, que torna obrigatórios o registro e o licenciamento de tratores agrícolas que transitem em via pública. No entanto, a exigência somente será aplicada àqueles fabricados após 1º de agosto de 2014. Não haverá necessidade de renovação periódica do licenciamento. Em alguns estados, como Minas Gerais, eles serão também isentos de IPVA. A Medida determina ainda a obrigatoriedade de que, ao transitar em via pública, o trator agrícola seja conduzido por motorista habilitado na categoria B. Para o coordenador da Assessoria Jurídica da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (FAEMG), Francisco Simões, a determinação traz avanço na medida em que regulamenta de vez uma situação que vinha sendo interpretada e conduzida diferentemente em cada cidade ou região. “Principalmente para o produtor rural, o ganho em segurança jurídica é muito importante. O texto foi muito acertado ainda ao especificar uma data a partir da qual os veículos fabricados estarão sujeitos à norma”, avalia. Ele lembra ainda que nos estabelecimentos rurais, a condução de máquinas e implementos agrícolas exige que o condutor tenha capacitação.
(Fonte: FAEMG)