O Decreto 46.813, publicado em agosto, altera oRegulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para facilitar a vida do produtor de gado que precisa levar os animais para feiras, leilões e exposições. Agora, o proprietário não precisa expedir duas notas fiscais para o transporte (uma de ida e outra de retorno), como era até então. Em caso de fiscalização, basta que se apresente a Guia de Transporte Animal (GTA) expedida pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), documento obrigatório para qualquer animal registrado, como já acontece com os equinos.
A medida foi pensada de comum acordo entre as secretarias de Agricultura e de Fazenda, tendo como protagonistas os respectivos secretários João Cruz e José Afonso Bicalho. Somente em caso de venda de animais em leilões e exposições é que será preciso a expedição de somente uma nota fiscal. A boa nova, naturalmente, foi muito bem recebida pelos pecuaristas, expressa em várias mensagens enviadas por particulares e sindicatos rurais à Secretaria de Agricultura e ao próprio João Cruz.
Segundo ele, “era um anseio antigo dos produtores que foi finalmente resolvido. Esse decreto facilita a vida dos dois lados envolvidos. Por um lado, o produtor não precisa mais emitir dois documentos. Do outro, ao reconhecer a Guia de Trânsito Animal (GTA) do IMA como documento único, os esforços administrativos do setor público e também o tempo são substancialmente reduzidos.”
Ascom Seapa