O Sindicato Rural de Caxambu tem procurado incansavelmente meios para melhorar a prestação de serviços a seus associados, para tanto, precisa também melhorar sua arrecadação.
Além das mensalidades pagas por seus associados, o sindicato conta também com um repasse da CNA (porcentagem das contribuições sindicais pagas pelos proprietários rurais) e taxas de serviços. Mesmo com isso nossa renda ainda é insuficiente para melhorar a qualidade e quantidade de serviços desenvolvidos a favor dos associados, a fim de fortalecer o Sindicato e, em conseqüência, a classe dos Produtores Rurais da região.
A Lei Federal nº 4.021, de 20 de dezembro de 1961, que criou a profissão de leiloeiro rural, determina em seu artigo 13, parágrafo 1º, o repasse ao sindicato rural onde se realizar o leilão, de 25% do total das comissões pagas pelas partes. Considerando tudo o que foi exposto, o Sindicato Rural de Caxambu, através de sua nova diretoria, vem informar que, a partir de janeiro de 2012, essa cobrança será feita em todos os leilões realizados no município de Caxambu, conforme determina a legislação vigente.