A partir de abril de 2015, a Guia de Trânsito Animal Eletrônica (e-GTA) será obrigatória para o transporte interestadual de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal. A e-GTA passa a ser obrigatória também para o transporte inter e intraestadual de animais vivos destinados ao abate em estabelecimentos sob o Serviço de Inspeção Federal (SIF).
A atualização das informações cadastrais dos estabelecimentos de origem e de destino será de responsabilidade dos Órgãos Executores de Sanidade Agropecuária (OESAs), devendo estar inseridas na Base de Dados Única (BDU), da Plataforma de Gestão Agropecuária (PGA), conforme procedimentos definidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
A implementação da e-GTA, que anteriormente era apenas facultativa, adotada por alguns Estados, já trouxe avanços ao Sistema de Defesa Agropecuária Brasileiro, incentivando os Serviços Veterinários Estaduais a atualizarem o cadastro das propriedades rurais e propiciando agilidade na transmissão de dados entre as Unidades Federativas de origem e de destino.
A GTA eletrônica será expedida por sistema informatizado, utilizado pelo Serviço Oficial, cujas informações serão transmitidas a uma base de dados única, imediatamente após a emissão. A e-GTA deverá conter as seguintes informações: origem (código do estabelecimento, nome do estabelecimento, código da exploração pecuária, CPF/CNPJ do produtor rural, nome do produtor rural, município e Estado) e o destino, com as mesmas informações citadas.
A alteração foi feita na Instrução Normativa 19/2011, que regulamenta o uso da Guia de Trânsito Animal. O prazo para adequação será de 180 dias após a publicação do novo texto no Diário Oficial da União (DOU), que foi feita no último dia 3 de outubro.
Outra melhoria é o acesso imediato do Departamento de Saúde Animal (DSA) à Base de Dados da Plataforma de Gestão Agropecuária do Mapa. Essas informações eram disponibilizadas por meio de planilhas, tornando o processo de coleta e análise de dados mais demorada. A fiscalização nas estradas é realizada pelos Serviços Veterinários Estaduais, nas barreiras intra e interestaduais.
CANAL RURAL, COM INFORMAÇÕES DO MINISTÉRIO DA AGRILCULTURA