Pesquisador da Embrapa explica que mudanças são também culturais
As normas do novo Código Florestal ainda geram dúvidas entre agricultores de todo o Brasil. Um dos pontos que influenciam na estrutura das propriedades rurais é o conjunto de regras sobre Áreas de Preservação Permanente (APPs) em margens de rios. O pesquisador da Embrapa Evaristo de Miranda aponta que, cerca de 80 anos atrás, os produtores rurais recebiam incentivos para desmatar as margens de rios. Isso porque as áreas eram consideradas focos de reprodução de mosquitos transmissores de doenças, como a dengue e a malária e não eram consideradas adequadas para a produção.
– Se você entrevistar produtores idosos, eles vão contar a dificuldade. Não tinha motossera, não tinha tratores, faziam tudo no machado, no braço, tendo que arrancar árvores da beira de rio. Sendo que eles que eles nem se metiam com essas árvores. Tiveram que fazer isso aí. E agora são obrigados a plantar, como se eles tivessem feito algo errado – afirma.
Com as mudanças nos conceitos em relação ao meio ambiente e com o novo Código Florestal, os produtores precisam manter preservadas as margens de rios.
– Porque a água é um bem muito precioso e a gente tem que buscar dar alguma proteção para os rios. Concluindo, a presidente Dilma Rousseff teve bom senso de dizer que o critério para proteger um rio não é a largura. Isso não é critério. Isso é um erro da nossa legislação. O que prevaleceu foi o critério social. A presidente entendeu que o social era mais importante que o ambiental e definiu faixas, inicialmente, não em função do tamanho do rio, mas da condição social e econômica do agricultor. Os pequenos vão recuperar menos e os maiores mais – diz.
O produtor Osvaldo Maziero relata que um rio divide suas terras, em Atibaia (SP). Em 12 hectares, cultiva morango, milho e cria gado. Ele conta que, sob orientação da prefeitura e de técnicos da Coordenadoria de Assistência Técnica (Cati), se antecipou na regularização, de acordo com o Código Florestal.
– Já cerquei e aí eu não vou mexer mais. Vai ficar realmente para proteção. Estou tentando me adaptar de acordo com a lei, até pela própria necessidade, pela nossa natureza. Esse lugar ali vai ficar reservado para isso e eu vou perder alguma coisa, mas é muito pouco em relação àquilo que vai me beneficiar em relação ao meio ambiente – aponta.
Para propriedades de até um módulo fiscal, a exigência é de cinco metros de vegetação nativa. Em propriedades de até dois módulos, a obrigatoriedade passa para oito metros. Isso desde que a área preservada não ocupe mais de 10% da propriedade. Já para propriedades entre dois e quatro módulos fiscais, a exigência é de 15 metros, não passando de 20% da propriedade. Para aquelas de quatro a 10 módulos, a exigência é de 20 metros. Acima de 10 módulos, a exigência é da metade da largura do rio, com mínimo de 30 e máximo de 100 metros de preservação.
Com as novas regras, os pequenos produtores terão algumas alternativas para fazer essa recomposição. Há a opção de cercar toda a área e esperar que a vegetação se regenere sozinha; cercar metade da área para que a mata cresça naturalmente e na outra metade plantar espécies permitidas; e ainda toda a área ser plantada. Neste caso, as espécies permitidas são as culturas perenes, as lenhosas e as de ciclo longo.
– Todas essas três culturas ocupam o solo durante mais de um ano. Elas ficam ali dois, três ou até muitos anos. Então, normalmente, quando você tem culturas perenes, lenhosas ou de ciclo longo, você não ara a terra todo ano, não remexe co mo solo. Não tem tanto risco de erosão, de perda de água. O solo está sempre coberto por vegetação, sempre protegido. O pequeno pode ter essa alternativa de recuperar, não com mata nativa, mas plantando coisas produtivas. Eu acho que o caso da bananeira, nós vamos produzir muito mais banana no Brasil, porque é um exemplo típico de uma coisa que ele pode plantar, alimentar a família, vender algum excedente. E protege muito bem, trava muito bem o solo. Mas pode ser também outras perenes. Pode plantar abacate, outras frutas. Agora, isso não é uma regra para todos os agricultores do Brasil. É apenas para aqueles pequenos produtores rurais. Quer dizer, agricultura familiar e até quatro módulos – pontua Miranda.
No caso dos grandes produtores, a recuperação deve ser feita com espécies nativas e não com essas produtivas. Porém, para que aconteçam todas essas mudanças, os produtores terão um prazo. O importante agora é que cada produtor registre a situação da sua propriedade e comece os trabalhos. O prazo será de até cinco anos para estar com tudo em dia. Enquanto isso, as eventuais multas ficam suspensas.
Fonte: RuralBR agricultura