Os procedimentos para renegociação ou liquidação de operações de crédito rural inscritas na DAU (Dívida Ativa da União) foram oficializados através da Portaria PGFN 682, publicada no Diário Oficial da União dessa sexta, 5 de setembro.
Segundo o advogado da Assessoria Jurídica da FAEMG, Yury Sampaio, a portaria dá norte aos produtores rurais sobre como proceder para requerer e garantir os descontos previstos na Lei 11.775 (art 8º), que teve redação modificada pela Lei 13.001. “O benefício se estende a qualquer produtor que ficou inadimplente em operação de crédito rural transferida à União e que teve sua dívida inscrita na DAU até 23/6/2014”, explica. Ele lembra ainda que o prazo para liquidação ou renegociação é até 31/12/2015.
O diretor da FAEMG e presidente das Comissões de Café da FAEMG e da CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), Breno Mesquita, explica que a operacionalização do benefício vinha sendo muito aguardada pelo setor: “A abertura à renegociação é de extrema importância para milhares de produtores rurais inscritos na DAU que esperavam a oportunidade de regularizar sua situação”.
A Assessoria Jurídica da FAEMG já está fazendo o atendimento dos produtores rurais mineiros, esclarecendo dúvidas e fornecendo orientações. O telefone é: (31) 3074.3020.
Fonte: FAEMG