Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 13.295, de 14 de junho de 2016, que prorroga o prazo de inscrição no CAR – Cadastro Ambiental Rural, de todas as propriedades e posses rurais até 31 de dezembro de 2017.
Antes, a prorrogação era apenas para as propriedades com até 04 módulos fiscais, o que não atendia aos objetivos do Código Florestal, prejudicando os médios e grandes proprietários rurais e não proporcionando ganho ambiental. O registro no CAR é condição para importantes direitos conquistados com o Código Florestal.
O CAR é um registro público, eletrônico e obrigatório para todos os imóveis rurais. Com a publicação da Lei, abriu-se nova oportunidade para os proprietários e posseiros rurais que ainda não tinham aderido ao CAR.
(Fonte: FAEMG)