Os produtores rurais com passivos inscritos na Dívida Ativa da União (DAU) terão novo prazo para renegociar ou quitar débitos provenientes de operações de crédito rural. A decisão está na Portaria nº 66, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que estendeu para 31 de agosto a nova data para liquidação ou repactuação dos saldos devedores. A iniciativa atende medida defendida pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e vale para os agricultores que aderiram, em 2008, ao processo de renegociação anunciado pelo governo federal na época, com base na Lei 11.775/08, e que tiveram dívidas transferidas para a DAU até 31 de outubro de 2010.
Para ter direito ao benefício, os mutuários inscritos na DAU devem procurar a central de atendimento do Banco do Brasil (0800 644 3030), também até 31 de agosto, para formalizar a adesão. Quem optar pela liquidação do passivo poderá ter descontos que variam de 38% a 70% sobre o saldo devedor total. Aqueles que renegociarem a dívida em parcelas terão prazo de 10 anos para pagar o débito, com descontos de 33% a 65% sobre o passivo, e amortizações semestrais ou anuais, conforme o fluxo de receitas do mutuário. Nos dois casos (liquidação ou renegociação), haverá, também, bônus adicionais para dívidas acima de R$ 10 mil.
Os produtores que vivem nas áreas de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) terão desconto adicional de 10 pontos percentuais sobre os descontos previstos na Lei 11.775/08, que definiu medidas de estímulo para o pagamento das dívidas de crédito rural. A Portaria nº66 altera outra Portaria, a 643, de 2009, que fixava prazo até 30 de junho de 2011 para renegociação ou liquidação destes débitos. A norma também reforça o que está previsto no artigo 9º da Lei 12.788/13, que definiu o novo prazo, até 31 de agosto, para liquidação ou renegociação dos débitos, alterando dispositivos da Lei 11.775/08.
Veja a íntegra da Portaria nº 66, da PGFN
Veja a tabela com os descontos para liquidação ou renegociação do débito
Fonte: CNA