Termina no próximo dia 30 de setembro o prazo para entrega da declaração anual do Imposto Territorial Rural (ITR). O imposto varia de 0,03% a 20% sobre o valor da terra nua.
A declaração deve ser feita em programa disponibilizado no site da Receita Federal e é obrigatória para todos os proprietários rurais com áreas acima de 30 hectares.
A entrega fora do prazo corresponderá à multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, não podendo este valor ser inferior a R$ 50. Produtores que não fizerem a declaração ficarão impedidos de obter a certidão negativa de débitos, documento necessário para o financiamento agrícola e o registro de compra e venda da propriedade.
O coordenador da Assessoria Jurídica da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (FAEMG), Francisco Barbosa, ressalta que, para aqueles que declararem áreas ambientais, é indispensável incluir o Ato Declaratório Ambiental (ADA) e que a Reserva Legal esteja averbada. “Além disso, pedimos atenção dos produtores especialmente aos valores declarados, uma vez que, se irrisórios, poderão ser objeto de autuação fiscal”, alerta.
.Fonte: FAEMG