Foi publicada na última terça (15/01), a Lei 12.788, que alterou para 31/8 o prazo para produtores rurais liquidarem ou renegociarem as operações de crédito rural inscritas na Dívida Ativa da União até 31/10/2010. Para o assessor jurídico da Federação da Agricultura e Pecuária de Minas Gerais (FAEMG), Francisco Barbosa, embora a alteração represente avanço, atende apenas parte da solicitação apresentada pela FAEMG: “É necessário que seja reaberto o prazo para liquidação ou renegociação, porém a data de inscrição em Dívida Ativa da União também tem de ser atualizada”. Ele explica que a FAEMG tenta a aprovação da proposta apresentada pelo deputado Diego Andrade de emenda à MP 589, em tramitação na Câmara dos Deputados. O texto prevê não apenas a reabertura do prazo para liquidação ou renegociação das operações inscritas em Dívida Ativa da União, mas fixa também nova data limite para a inscrição. “Só assim será permitido ao maior número de produtores rurais retomar a situação de adimplência e de normalidade”. O diretor da FAEMG e presidente das Comissões de Café da FAEMG e da CNA, Breno Mesquita, concorda que a nova lei é uma vitória parcial devido à limitação imposta pelo período coberto: “Nosso desafio é mudar a data da inscrição, para beneficiar maior número de produtores rurais. Continua desamparada uma parcela grande de pessoas que passou à Dívida da União depois desta data e também tem interesse em sair da inadimplência, se regularizar e acertar o passivo das dívidas”.
Fonte: FAEMG