O novo Código Florestal mineiro foi aprovado ontem em 1º turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), com 42 votos a favor e nenhum contrário. Trata-se do Projeto de Lei (PL) 276/11, do deputado Paulo Guedes (PT), que recebeu 123 emendas, com 85 rejeitadas – e a maioria delas o tornariam menos permissivo quanto ao desmatamento no Estado.
A novidade é a nova distribuição do ICMS Ecológico: Os municípios que têm mata seca preservada – localizados no Jequitinhonha e Norte de Minas – ganharão um percentual maior. A distribuição atual é 45,45% para as cidades que têm rede de esgoto, 45,45% para cidades que tem unidades de conservação, e 9,1% para cidades que têm mata seca. A nova distribuição deverá ser 39,1% de ICMS Ecológico para quem tem mata seca, 15,45% para quem tem rede de esgoto e 45,45% para quem tem unidade de conservação.
O código tem um foco ainda mais ruralista que o que o Código Florestal Brasileiro (Lei Federal 12.651/2012), aprovado recentemente no Congresso Nacional e muito criticado pelos ambientalistas por permitir o aumento do desmatamento no país. Entre as novas regras estão a aprovação da construção de barraginhas em áreas de preservação permanente (APPs), inclusive sobre as veredas. Há ampliação do número de setores que ficam isentos de reserva legal, como aquicultura em tanques-rede; as escolas rurais; os postos de saúde rurais e os aterros sanitários nesta determinação. O novo código permite ainda a recomposição de até 50% das APPs utilizando-se sistemas agroflorestais para qualquer tamanho de propriedade, ou seja, será possível plantar eucalipto nas APPs.
O deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), de Uberlândia, propôs emendas, incorporadas ao novo código, que liberam para utilização grandes áreas no estado para as quais estava prevista a criação de zonas de proteção especial, em que a legislação ambiental é mais rígida. Nessas áreas os empreendedores poderão desmatar conforme a legislação vigente nas demais áreas. “Algumas dessas regiões abrangiam o município inteiro, inviabilizando qualquer ação de desmatamento por mínima que fosse por parte de produtores rurais, ou outro exemplo, a passagem de uma linha de transmissão de energia elétrica”, explica Carneiro.
Para o deputado Fred Costa, que foi um dos que tiveram emendas rejeitadas – entre elas, as que preveem o direito dos animais, como a proibição de uso de animais em circos em toda Minas Gerais – a causa não está perdida, pois as emendas podem ser novamente defendidas para a votação de segundo turno, ou apresentadas em separado, tornando-se um novo projeto de lei. “Isso depende dos acordos que iremos fazer”, diz Costa.
De acordo com o deputado estadual André Quintão (PT), “com as emendas, conseguimos chegar a um código florestal que fica no meio termo entre uma proposta muito permissiva, que era a inicial, e a lei aprovada no Congresso Federal, que alterou muito o código antigo e que gerou muita polêmica entre ambientalista e ruralistas”, observa.
O lado bom
Com a proposta do deputado Paulo Guedes (PT), estão previstas, entre outras medidas, uma melhor distribuição do ICMS Ecológico no Estado, privilegiando os municípios mais pobres, como os do Vale do Jequitinhonha. “Pois somente os municípios ricos têm tratamento de esgoto. Já os com mata seca são geralmente pobres, pois estão nas regiões mais carentes do estado. Belo Horizonte, por exemplo, recebe cerca de R$ 23 mil de ICMS Ecológico. Se tirarmos 20 mil reais de Belo Horizonte, não fará tanta falta para a capital mineira. Mas 20 mil reais para um município como São João das Missões, por exemplo, é muito recurso”, defende.
O projeto aumenta, também, o controle da produção de carvão de mata nativa e proíbe a sua utilização pela siderurgia a partir de 2018, o que incentiva a produção do carvão vegetal por meio do eucalipto e do reflorestamento.
Histórico
Originalmente, o PL 276/11 tinha entre os objetivos possibilitar que a reserva legal – percentual da propriedade que obrigatoriamente tem que ser preservada – pudesse ser realocada para fora da propriedade, em outro bioma, o que é um mecanismo de compensação ambiental muito criticado pelos especialistas em meio ambiente por prejudicar a fauna local ao descontinuar corredores ecológicos, entre outras questões. Contudo, enquanto a proposta tramitava na ALMG, o Congresso Nacional aprovou a Lei Federal 12.651, de 2012, conhecida como novo Código Florestal Brasileiro. Para adequar a legislação estadual a essas alterações, o governador Antonio Anastasia enviou à ALMG o PL 3.915/13, que deu início a um trabalho de alteração da lei florestal de Minas Gerais.
Confira algumas mudanças conforme o novo Código Florestal de Minas Gerais:
– Melhoria do nível de controle social sobre a criação e implantação de unidades de conservação. Entre elas, o proprietário da terra passa a participar das discussões sobre o que pode fazer no local a partir do momento que for considerado como unidade de conservação até o momento em que receber o valor relativo à desapropriação.
– Orientações para a utilização do fogo, mostrando quando pode ser utilizado pelos produtores rurais.
– Criação de áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade e para a criação de unidades de conservação. Com a modificação, o órgão ambiental deverá analisar com mais critérios os pedidos de desmatamento e o licenciamento ambiental.
– Dispensa de autorização do órgão ambiental para algumas intervenções sobre a cobertura vegetal, como aceiros para preservação de incêndios florestais; extração de lenha em regime individual ou familiar, para o consumo doméstico; construção de bacias pluviais e obras públicas e coleta de produtos florestais que não impliquem rendimento lenhoso.
– Construção de barraginhas sem autorização dos órgãos ambientais, para estimular irrigação.
O código tem um foco ainda mais ruralista que o que o Código Florestal Brasileiro (Lei Federal 12.651/2012), aprovado recentemente no Congresso Nacional e muito criticado pelos ambientalistas por permitir o aumento do desmatamento no país. Entre as novas regras estão a aprovação da construção de barraginhas em áreas de preservação permanente (APPs), inclusive sobre as veredas. Há ampliação do número de setores que ficam isentos de reserva legal, como aquicultura em tanques-rede; as escolas rurais; os postos de saúde rurais e os aterros sanitários nesta determinação. O novo código permite ainda a recomposição de até 50% das APPs utilizando-se sistemas agroflorestais para qualquer tamanho de propriedade, ou seja, será possível plantar eucalipto nas APPs.
O deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), de Uberlândia, propôs emendas, incorporadas ao novo código, que liberam para utilização grandes áreas no estado para as quais estava prevista a criação de zonas de proteção especial, em que a legislação ambiental é mais rígida. Nessas áreas os empreendedores poderão desmatar conforme a legislação vigente nas demais áreas. “Algumas dessas regiões abrangiam o município inteiro, inviabilizando qualquer ação de desmatamento por mínima que fosse por parte de produtores rurais, ou outro exemplo, a passagem de uma linha de transmissão de energia elétrica”, explica Carneiro.
Para o deputado Fred Costa, que foi um dos que tiveram emendas rejeitadas – entre elas, as que preveem o direito dos animais, como a proibição de uso de animais em circos em toda Minas Gerais – a causa não está perdida, pois as emendas podem ser novamente defendidas para a votação de segundo turno, ou apresentadas em separado, tornando-se um novo projeto de lei. “Isso depende dos acordos que iremos fazer”, diz Costa.
De acordo com o deputado estadual André Quintão (PT), “com as emendas, conseguimos chegar a um código florestal que fica no meio termo entre uma proposta muito permissiva, que era a inicial, e a lei aprovada no Congresso Federal, que alterou muito o código antigo e que gerou muita polêmica entre ambientalista e ruralistas”, observa.
O lado bom
Com a proposta do deputado Paulo Guedes (PT), estão previstas, entre outras medidas, uma melhor distribuição do ICMS Ecológico no Estado, privilegiando os municípios mais pobres, como os do Vale do Jequitinhonha. “Pois somente os municípios ricos têm tratamento de esgoto. Já os com mata seca são geralmente pobres, pois estão nas regiões mais carentes do estado. Belo Horizonte, por exemplo, recebe cerca de R$ 23 mil de ICMS Ecológico. Se tirarmos 20 mil reais de Belo Horizonte, não fará tanta falta para a capital mineira. Mas 20 mil reais para um município como São João das Missões, por exemplo, é muito recurso”, defende.
O projeto aumenta, também, o controle da produção de carvão de mata nativa e proíbe a sua utilização pela siderurgia a partir de 2018, o que incentiva a produção do carvão vegetal por meio do eucalipto e do reflorestamento.
Histórico
Originalmente, o PL 276/11 tinha entre os objetivos possibilitar que a reserva legal – percentual da propriedade que obrigatoriamente tem que ser preservada – pudesse ser realocada para fora da propriedade, em outro bioma, o que é um mecanismo de compensação ambiental muito criticado pelos especialistas em meio ambiente por prejudicar a fauna local ao descontinuar corredores ecológicos, entre outras questões. Contudo, enquanto a proposta tramitava na ALMG, o Congresso Nacional aprovou a Lei Federal 12.651, de 2012, conhecida como novo Código Florestal Brasileiro. Para adequar a legislação estadual a essas alterações, o governador Antonio Anastasia enviou à ALMG o PL 3.915/13, que deu início a um trabalho de alteração da lei florestal de Minas Gerais.
Confira algumas mudanças conforme o novo Código Florestal de Minas Gerais:
– Melhoria do nível de controle social sobre a criação e implantação de unidades de conservação. Entre elas, o proprietário da terra passa a participar das discussões sobre o que pode fazer no local a partir do momento que for considerado como unidade de conservação até o momento em que receber o valor relativo à desapropriação.
– Orientações para a utilização do fogo, mostrando quando pode ser utilizado pelos produtores rurais.
– Criação de áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade e para a criação de unidades de conservação. Com a modificação, o órgão ambiental deverá analisar com mais critérios os pedidos de desmatamento e o licenciamento ambiental.
– Dispensa de autorização do órgão ambiental para algumas intervenções sobre a cobertura vegetal, como aceiros para preservação de incêndios florestais; extração de lenha em regime individual ou familiar, para o consumo doméstico; construção de bacias pluviais e obras públicas e coleta de produtos florestais que não impliquem rendimento lenhoso.
– Construção de barraginhas sem autorização dos órgãos ambientais, para estimular irrigação.
Emendas rejeitadas:
– Agilização do licenciamento de assentamentos de reforma agrária, para que as famílias assentadas possam entrar logo na terra (cumprindo a legislação ambiental), evitando que fiquem esperando o licenciamento durante anos em acampamentos;
– Proibição, em todo o território mineiro, da utilização de qualquer animal selvagem, silvestre, doméstico ou domesticado, de qualquer porte, nativos ou exóticos, em espetáculos circenses;
– Expansão da área da Estação Ecológica de Fechos, localizada em Nova Lima, em 269,5 hectares, para proteção do manancial d’água na bacia do Ribeirão de Fechos;
– Criação de nova Área de Proteção Ambiental (APA) às margens da MG-030, que liga Belo Horizonte a Nova Lima, na Região Metropolitana.
– Agilização do licenciamento de assentamentos de reforma agrária, para que as famílias assentadas possam entrar logo na terra (cumprindo a legislação ambiental), evitando que fiquem esperando o licenciamento durante anos em acampamentos;
– Proibição, em todo o território mineiro, da utilização de qualquer animal selvagem, silvestre, doméstico ou domesticado, de qualquer porte, nativos ou exóticos, em espetáculos circenses;
– Expansão da área da Estação Ecológica de Fechos, localizada em Nova Lima, em 269,5 hectares, para proteção do manancial d’água na bacia do Ribeirão de Fechos;
– Criação de nova Área de Proteção Ambiental (APA) às margens da MG-030, que liga Belo Horizonte a Nova Lima, na Região Metropolitana.
Fonte: Jornal O Tempo