Aprovada em 2012 depois de muita discussão e polêmica, a Lei nº 12.651, que trata do Código Florestal no Brasil, ainda é motivo de muita controvérsia. Os debates, que durante meses ocuparam o Legislativo e o Executivo, agora chegam ao Judiciário. De um lado, estão ações civis públicas que questionam a constitucionalidade da nova lei. Do outro, produtores e empresas que tinham firmado TACs (Termos de Ajuste de Conduta), com normas mais rígidas, e que agora reclamam o mesmo tratamento. Com decisões divergentes em todo o país, a pacificação da matéria depende do STF (Supremo Tribunal Federal).
Segundo o promotor de Justiça Carlos Alberto Valera, da Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente das Bacias dos Rios Paranaíba e Baixo Rio Grande, “todos os ministérios públicos do país estão em campanha” para que o STF possa discutir a matéria e colocar fim às divergências sobre a aplicação do novo Código Florestal.
Diversos estados, inclusive Minas Gerais, já começam a julgar processos em que produtores e grupos do agronegócio, que firmaram TACs antes da edição da nova lei, reivindicam os mesmos direitos assegurados com o novo código, entre eles, a redução da APA (Área de Proteção Ambiental) e a anistia para os devedores de multas referentes a desmatamentos antes de 2008. No entanto, pontua Valera, “o TJMG ainda não enfrentou a questão da constitucionalidade”.
Segundo ele, as decisões contrárias à aplicação do novo Código Florestal para aqueles que firmaram TACs ou respondem a alguma ação civil pública, são fundamentadas no princípio da irretroatividade. “Isto significa que a nova lei não pode retroagir ao período de assinatura da TAC”, explicou, ressaltando que a grande questão, no entanto, é o desrespeito a um dos princípios da lei maior do país, a Constituição Federal, que inclui o meio ambiente como um dos direitos fundamentais do cidadão brasileiro.
Adins
O desrespeito ao artigo 225 da Constituição, que reconhece o direito de todo brasileiro a um ambiente ecologicamente equilibrado, é um dos fundamentos das quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) que aguardam julgamento no STF. Três foram propostas pela PGR (Procuradoria-Geral da República) e outra pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).
“O meio ambiente é um direito fundamental e nossa constituição diz que não pode ser diminuído. É cláusula pétrea”, enfatiza Valera, argumentando que nem uma PEC (Proposição de Emenda à Constituição) resolveria a questão. “Somente estudos técnicos que comprovassem que não haveria danos ao meio ambiente é que poderiam garantir direitos previstos no código”.
Em nota, a FAEMG, por meio do coordenador da Assessoria Jurídica, Francisco Simões, informou que “a questão ambiental jurídica em São Paulo é exclusiva daquele Estado. É diferente da mineira. Aqui, a questão está posta e em fase de solução, para a melhor aplicação legal e segurança jurídica”.
Diário do Comércio