Informamos que o Instituto Estadual de Florestas (IEF) publicou a PORTARIA IEF N° 50, DE 6 DE AGOSTO DE 2021, com novas orientações para cancelamento de inscrição de imóvel rural no SICAR.
O órgão orientar também que as dúvidas sobre o CAR deverão ser esclarecidas diretamente na Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade do IEF (URFBIO) responsável pelo município do seu imóvel rural.
Alertamos os produtores rurais que tenham atenção quanto aos procedimentos necessários para a formalização de processo de cancelamento que deverá seguir as instruções disponibilizadas pelo IEF no site.
ATENÇÃO
Para os imóveis rurais de até quatro módulos fiscais, o processo de cancelamento de inscrição de imóvel rural no SICAR poderá ser feito por meio de protocolo presencial nas Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade – URFBios, Núcleos de Apoio Regional – NAR e Agências de Florestas e Biodiversidade – Aflobios.
Links para instrução:
- Site IEF
http://ief.mg.gov.br/regularizacao-ambiental-de-imoveis-rurais/cadastro-ambiental-rural-car
- Portaria IEF N° 50/2021
- Comunicado
- Consulte a Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade (URFBio) do seu município