Produtos de origem animal fabricados artesanalmente, como o queijo Minas feito com leite cru, não precisam mais passar por inspeção do Ministério da Agricultura para serem comercializados entre estados. Lei sancionada na última quinta-feira (14) retira da instância federal a função de atestar a qualidade dos produtos antes da venda.
A partir de agora, itens feitos de maneira artesanal, como queijos e salames, precisarão passar somente pelo crivo por órgãos de saúde pública estaduais e do Distrito Federal – quando for o caso daqueles produzidos na capital brasileira.
A legislação anterior previa que os referidos produtos poderiam ser vendidos entre estados desde que tivessem o selo do Serviço de Inspeção Federal (SIF), emitido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A chancela passa a ser substituída pelo selo Arte (de artesanal).
Reflexos
O Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg), Roberto Simões comemorou a sanção à lei que flexibiliza a inspeção dos produtos artesanais de origem animal.
“Atestada a qualidade e conformidade às normas sanitárias, os produtos serão comercializados livremente. É uma grande conquista, uma alforria aos nossos queijos. E vem em momento oportuno, quando a sociedade tem crescente interesse pelos produtos artesanais de pequenos produtores e mão de obra familiar”, afirmou.
Fonte; Hoje em Dia