Foi publicada em 20 de junho de 2012, a lei 12.669, de 19 de junho de 2012, que dispões sobre a obrigatoriedade das empresas de beneficiamento e comercio de laticínios, de informarem ao produtor de leite o valor do produto até o dia 25 (vinte cinco) de cada mês, antes da entrega do produto. A não informação implica pena de pagamento pelo maior preço praticado no mercado.
Esta lei é fruto de aspiração antiga e permanente dos produtores de leite – o projeto de lei é 2003, Capitaneados pela FAEMG. O Leite era o único produto cujo preço somente era conhecido tempos após a produção, a comercialização e a entrega ao adquirente.
Fonte: Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais – FAEMG