O Ministério da Agricultura publicou no Diário Oficial da União as normas para produção artesanal de derivados de leite necessárias à concessão do Selo Arte.
A Instrução Normativa 73 estabelece o regulamento técnico de boas práticas agropecuárias destinadas aos produtores rurais fornecedores de leite para fabricação artesanal de alimentos de origem animal. “A concessão do Selo Arte permitirá a venda interestadual de produtos alimentícios artesanais, como queijos, embutidos, derivados de mel e de pescados”, disse a pasta em nota.
O regulamento prevê os requisitos higiênico-sanitários mínimos necessários às propriedades rurais fornecedoras de leite para produção de alimentos artesanais. Caberá aos estados e aos Distrito Federal a avaliação do cumprimento do regulamento de boas práticas.
Ainda conforme o Ministério, uma das exigências é que a propriedade fornecedora de leite seja certificada como livre de brucelose e tuberculose.