FUNRURAL
- PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ADESÃO
O prazo de adesão ao REFIS do Funrural, previsto na Lei 13.606/18, será prorrogado para 30 de abril de 2018. Virá pela Medida Provisória 803, estando a prorrogação já aprovada pela Comissão Mista do Congresso Nacional. Agora, vai à Câmara, ao Senado e à sanção do presidente, com tramitação célere.
Estamos questionando sobre a entrada (2,5% do débito). É preciso que também seja prorrogada, pois uma as razões é que o produtor rural e o seu contador não conseguem emitir/retificar as GFIPs no prazo, e é desta informação que se apura o valor devido e o percentual da entrada.
Acionada pela FAEMG, a CNA esclareceu que o regulamento será mudado, pois a data não consta da lei, mas do regulamento. Questão também já acordada com o governo.
- VETOS – CÂMARA DOS DEPUTADOS E SENADO FEDERAL
Há previsão de que os vetos sejam apreciados em 5 de março de 2018.
Portanto, pedimos a todos – sindicatos, produtores rurais, associações, cooperativas, frigoríficos, laticínios, demais indústrias – que atuem, URGENTEMENTE, junto aos deputados federais e senadores mineiros, e aos demais a que tenham acesso, para que:
- compareçam à sessão de votação do veto;
- apoiem e votem a derrubada dos vetos da Lei 13.606/18, não somente quanto ao Funrural, mas também quanto aos vetos do crédito rural.
- SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Os recursos de embargos de declaração (RExt 718.874) estão conclusos para o relator, ministro Alexandre de Moraes.
Precisamos, URGENTEMENTE, que todos oficiem aos ministros do Supremo para os sensibilizarem de que, se mantiverem a constitucionalidade, ao mínimo modulem a decisão. As consequências financeiras decorrentes da decisão de 30/3/17 foram drásticas para os produtores rurais, especialmente neste momento de crise econômica geral no país e baixos preços do produto primário, com elevado custo de produção!
A FAEMG já oficiou, tendo sido, inclusive, juntado aos autos na quinta-feira passada, 15/2/18.
- CÓDIGO FLORESTAL – LEI 12.651/12
Ontem, o Supremo Tribunal Federal continuou o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade da Lei 12.651/12 – Código Florestal. Foram proferidos mais dois votos: ministra Carmen Lúcia e ministro Marco Aurélio de Melo, que julgavam parcialmente procedente as ações. Novamente o julgamento foi suspenso.
Fonte: FAEMG