Sancionada pelo governador Fernando Pimentel a Lei 22.506 / 2017, que institui o Dia dos Queijos Artesanais em Minas Gerais. A data será comemorada anualmente no dia 16 de maio.
A norma, que entra em vigor na data da publicação, foi sancionada uma semana após onze produtores mineiros de queijo serem premiados no Salão Internacional do Queijo da França. Os competidores disputaram com mais de 700 produtos de 20 países, segundo a Federação da Agricultura do Estado de Minas Gerais (Faemg). Os produtores mineiros receberam uma medalha superouro, sete pratas e três bronzes.
O queijo minas artesanal é reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial Brasileiro pelo Instituto de Patrimônio Histórico Nacional (Iphan). Há estimativas de que a atividade gera renda e emprego para cerca de 30 mil famílias num universo superior a 600 municípios mineiros.
A data escolhida remete à data deste reconhecimento, ainda em 2008, quando o Modo Artesanal de Fazer Queijo de Minas nas regiões do Serro, da Serra da Canastra e do Salitre ou Alto Paranaíba foi registrado, na categoria Saberes, pelo Conselho Consultivo do Iphan, tendo sido o quarto bem registrado no Livro de Registro dos Saberes.
Lei do queijo
Além do Projeto de Lei (PL) 2.668/15, do deputado Geraldo Pimenta (PCdoB), que originou a data comemorativa, tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o PL 1.702/11, do deputado Antônio Carlos Arantes (PSBD), que se transformou na Lei 20.549, de 2012, que dispõe sobre a produção e a comercialização dos queijos artesanais no Estado.
(Com ALMG)*