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Sindicato Rural de Caxambu > Blog > Sem categoria > Governo de Minas decide perdoar multas ambientais dos últimos quatro anos
Sem categoria

Governo de Minas decide perdoar multas ambientais dos últimos quatro anos

Admin
Última atualização: 26 de junho de 2015 6:30 am
Admin Publicado em 26 de junho de 2015
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O governo do Estado pretende anistiar multas ambientais no valor de R$ 143,5 milhões, emitidas nos anos de 2011 a 2014. O montante representa pouco mais que o orçamento gasto de 1º de janeiro até o dia 21 de junho deste ano com a manutenção de todo o sistema de Gestão Ambiental em Minas Gerais, que somou R$ 140 milhões.
 
Nesses quatro anos, o valor total das multas chega a R$ 691,8 milhões, mas quase nada foi pago, de acordo com a Semad (Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável). Assim, a expectativa é a de que pelo menos R$ 548 milhões sejam arrecadados com as cobranças, que serão feitas pela Secretaria da Fazenda, e não mais pela Semad e seus órgãos, pelo IEF (Instituto Estadual de Florestas) ou pela Feam (Fundação Estadual de Meio Ambiente).
 
Nesses cálculos, de acordo com a assessoria da Semad, não estão incluídos valores decorrentes da operação Macaco Muriqui, na região do Vale do Jequitinhonha. Esses dados só serão calculados nas próximas semanas.
 
Justificativa
 
A medida seria tomada para economizar recursos com os processos jurídicos que são iniciados, mas ficam tramitando durante anos na Justiça e, ao final, o Estado não recebe o que tem direito, ou recebe muito pouco.
 
O líder do governo na ALMG, deputado Durval Ângelo, explica que muitas vezes o valor da multa é muito menor do que os custos do processo. “Existe multa de R$ 400 que tem custo de R$ 16 mil”, argumenta.
 
De autoria do Executivo, o Projeto de Lei 1.915/15, que poderá conceder a anistia, tramita na ALMG (Assembleia Legislativa de Minas Gerais) desde o dia 10, e atualmente está sendo discutido pela Comissão de Constituição e Justiça.
 
Além da área ambiental, as multas aplicadas pelo IMA (Instituto Mineiro de Agropecuária) também seriam anistiadas. Entretanto, a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento não sabe ainda qual o valor e quantas multas poderão entrar na categoria delimitada pelo PL 1.915/15.
 
No texto enviado à ALMG pelo governador Fernando Pimentel (PT), poderiam se beneficiar da anistia duas categorias: quem recebeu multas de até R$ 15 mil emitidas até o dia 31 de dezembro de 2012; e multas de até R$ 5 mil, recebidas entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2014.
 
Diretor do Sindipúblicos se posiciona contra decisão
 
O diretor fazendário do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público de Minas Gerais, Ronaldo Machado, discorda da proposta enviada pelo governador Fernando Pimentel à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) que pretende perdoar parte das multas ambientais e agropecuárias em Minas Gerais. “Se isso for feito, o bom pagador é penalizado, o contribuinte que pagou em dia, é penalizado”, argumenta.
 
Ele avalia que o governo tem que arrumar um mecanismo de fazer a cobrança, que não seja tão demorado como o judicial, e que seja mais efetivo.
 
Na opinião de Ronaldo Machado, o Projeto de Lei 1.915/15 tende a ser aprovado com facilidade no Legislativo, já que o governo do Estado tem maioria na Casa.
 
Para o vice-presidente da Associação Sindical dos Servidores Estaduais do Meio Ambiente (Assema), Marcos Roberto Batista Guimarães, há duas questões que devem ser consideradas.
 
Primeiro, que a anistia poderá causar uma insegurança jurídica, no que diz respeito ao cumprimento da lei. Por outro lado, ele avalia que o custo operacional para se receber os valores das multas é alto, e o Estado precisa de um maneira efetiva de cobrá-las.
 
Ele disse que a associação que representa ainda está debatendo o tema, mas acredita que a anistia não deve, de forma alguma, isentar os devedores da reparação do dano, que deve ser cobrado.
 
“Não é competência do Legislativo anistiar os crimes e a reparação dos danos. Apesar de isso ser de conhecimento de todos, é importante que esteja bem claro no texto da lei, caso aprovada”, enfatizou.
 
Para Marcos Roberto, é melhor anistiar os devedores do que chegar ao ponto em que as multas sejam prescritas, o que ocorre cinco anos após a emissão da penalidade.
 
Percentuais
 
No projeto de lei enviado pelo Executivo à Assembleia, o percentual do desconto da multa varia de 90%, para quem pagar à vista, a 25%, para quem optar por pagar em seis vezes.
Fonte: FAEMG / Jornal Hoje em Dia 

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