Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 9/11/18, a Lei 13.729, que:
1. Reabre o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural da Lei 13.606/18 – PRR/Refis do Funrural (art. 2º), até 31/12/18;
2. Dispõe sobre renegociações de operações de crédito rural.
Sugerimos que os produtores, antes de emitirem as GFIPs, expeçam a certidão negativa de débitos. Para quem já está lançado pela Receita Federal como devedor, este somente obterá certidão positiva com efeito negativo após a adesão ao Refis com o cumprimento de todas as obrigações iniciais.
Quanto ao conteúdo da mencionada Lei, seja referente ao Refis seja referente ao crédito rural, aguardem que a FAEMG emitirá nota de orientação especificando as operações alcançadas e os detalhes sobre as condições, prazos e beneficiários. Neste campo, houve vetos presidenciais.
Acreditamos que a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Receita Federal ainda devem expedir portaria e instrução normativa para os procedimentos do Refis. Acreditamos que siga os mesmos moldes da Instrução Normativa 1.784/18 (http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=89567 ).
A íntegra da Lei pode ser acessada pelo link http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=09/11/2018&jornal=515&pagina=1&totalArquivos=158