Na última quinta-feira, dia 28 de junho de 2012, o Banco Central do Brasil tornou pública a Resolução Nº 4.099, que “altera as condições de crédito rural ao amparo de recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé)”.
Entre outras medidas, o texto traz mudanças em relação aos encargos financeiros, como a redução dos juros das operações com recursos do Funcafé de 6,75% a.a. para 5,5% a.a. para OPERAÇÔES CONTRATADAS A PARTIR DE 30/06/2012. As operações contratadas anteriormente a esta data, seguem com juros de 6,75% a.a.
Outra medida apontada na Resolução Nº 4.099 se refere ao armazenamento das sacas depositadas como garantia para os financiamentos de estocagem. A partir de agora, não existe mais a obrigatoriedade de estrados de madeira nos armazéns credenciados pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB).
Fonte: CNC – Conselho Nacional do Café