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Sindicato Rural de Caxambu > Blog > Sem categoria > Fim do prazo para pagamento da Contribuição Sindical – Pessoa Jurídica
Sem categoria

Fim do prazo para pagamento da Contribuição Sindical – Pessoa Jurídica

Admin
Última atualização: 25 de janeiro de 2016 4:00 pm
Admin Publicado em 25 de janeiro de 2016
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Os produtores rurais (pessoas jurídicas) enquadrados como empresários ou empregadores rurais têm até o dia 31 de janeiro para quitar a CSR (Contribuição Sindical Rural) referente o exercício de 2016.
 
A notificação aos produtores rurais é de competência da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). As guias foram emitidas com base nas informações prestadas pelos contribuintes nas Declarações do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), repassadas à CNA pela Secretária da Receita Federal do Brasil (SRFB).
 
A CSR é a principal fonte de custeio de entidades sindicais e tem suas porcentagens dividas entre o Ministério do Trabalho e Emprego (20%), Confederação (5%), Federações (15%) e Sindicatos (60%). O recolhimento é obrigatório a todos os integrantes da categoria representada pelos sindicatos, independente de filiação como associado. Devem efetuar o pagamento todos os produtores rurais pessoas jurídicas, que possuem imóvel rural, com ou sem empregados, que tenham atividade econômica rural, enquadrados como empresários ou empregadores rurais, conforme exige a CLT.
 
A falta de recolhimento da CSR até a data do vencimento (31/01) gera juros, mora, multa e atualização monetária previstos na CLT. Em caso de inadimplência, o produtor poderá ser acionado judicialmente. O não pagamento também deixa o produtor rural impossibilitado de obter registro ou licença para funcionamento, assim como é impedido de participar de processos licitatórios. Em caso de perda, extravio ou não recebimento da guia de recolhimento, o contribuinte deverá solicitar a emissão da 2ª via pelo Sindicato Rural do município ou fazer a emissão da 2ª via pelo site do Canal do Produtor.
Fonte: FAEMG

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