Está suspensa a liminar que determinava a necessidade de laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros para concessão ou renovação de licenciamento ambiental para empreendimentos rurais em Minas. A decisão foi publicada no Diário do Judiciário do TJMG da última sexta, 13.
A advogada da FAEMG, Ennia Guedes, explicou que as atividades do setor foram fortemente afetadas enquanto a exigência esteve vigente: “O Corpo de Bombeiros ficou sobrecarregado, emitindo muitos laudos de dispensa da vistoria, já que é basicamente impossível se estabelecer uma rota de fuga ou determinar localização e extintores em meio a uma lavoura. Ainda assim, estes laudos não estavam sendo aceitos para o licenciamento, pois a determinação judicial exigia a vistoria”.
O diretor da FAEMG, Marcos Abreu, explica que a decisão corrige um erro: “A própria legislação limita a necessidade de laudo de vistoria à empreendimentos da indústria e comércio. A liminar foi formulada muito ampla, em que, de forma equivocada, ficou incluída também a atividade rural”.
O presidente do SISTEMA FAEMG, Roberto Simões, também vê a suspensão como correção de um ato indevido que traria grande transtorno: “A lei já excluía o meio rural das vistorias, até porque as atividades agropecuárias são muito extensas. O Corpo de Bombeiros não teria sequer condições de atender à demanda que daí surgiria, e haveria grande atraso em todos os processos licenciamento para qualquer tipo de atividade. A suspensão restabelece condições para o produtor continuar desenvolvendo sua atividade”.
Fonte: FAEMG