Neste período de combate ao coronavírus, veja as exigências do IMA para eventos agropecuários:
– É permitido apenas um evento semanal por município (se mais de uma empresa quiser organizar o evento, elas deverão se revezar, seguindo esta determinação, ou seja, cada semana uma promove o leilão, por exemplo);
– Além da documentação sanitária exigida normalmente, será necessário alvará sanitário emitido pela prefeitura do município e preenchimento do termo de responsabilidade;
– Serão permitidas, no máximo, 30 pessoas por evento (incluindo compradores, vendedores e funcionários);
– O consumo de bebidas alcoólicas no evento está proibido;
– O preparo de refeições no recinto também está proibido (mas é liberado o fornecimento de refeições já prontas para pessoas envolvidas na organização);
– As mesas deverão ficar a dois metros de distância umas das outras e só será permitido uma pessoa por mesa;
– A empresa leiloeira deverá solicitar policiamento para todo o período do evento. O pedido deve ser feito à Polícia Militar com três dias de antecedência;
– As empresas promotoras dos eventos ainda deverão providenciar intensificação das ações de limpeza no recinto; disponibilização de produtos de assepsia aos participantes; manutenção do distanciamento entre as pessoas, com o devido controle para evitar aglomerações e divulgar as medidas de prevenção e enfrentamento diante da pandemia de coronavírus;
– As empresas que não seguirem as determinações poderão ter suas atividades suspensas, entre outras penalidades.
Fonte: Portaria 1971/IMA