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Sindicato Rural de Caxambu > Blog > Sem categoria > EVENTOS AGROPECUÁRIOS
Sem categoria

EVENTOS AGROPECUÁRIOS

Imprensa Sindicato Rural de Caxambu
Última atualização: 6 de abril de 2020 7:19 am
Imprensa Sindicato Rural de Caxambu Publicado em 6 de abril de 2020
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Neste período de combate ao coronavírus, veja as exigências do IMA para eventos agropecuários:

– É permitido apenas um evento semanal por município (se mais de uma empresa quiser organizar o evento, elas deverão se revezar, seguindo esta determinação, ou seja, cada semana uma promove o leilão, por exemplo);

– Além da documentação sanitária exigida normalmente, será necessário alvará sanitário emitido pela prefeitura do município e preenchimento do termo de responsabilidade;

– Serão permitidas, no máximo, 30 pessoas por evento (incluindo compradores, vendedores e funcionários);

– O consumo de bebidas alcoólicas no evento está proibido;

– O preparo de refeições no recinto também está proibido (mas é liberado o fornecimento de refeições já prontas para pessoas envolvidas na organização);

– As mesas deverão ficar a dois metros de distância umas das outras e só será permitido uma pessoa por mesa;

– A empresa leiloeira deverá solicitar policiamento para todo o período do evento. O pedido deve ser feito à Polícia Militar com três dias de antecedência;

– As empresas promotoras dos eventos ainda deverão providenciar intensificação das ações de limpeza no recinto; disponibilização de produtos de assepsia aos participantes; manutenção do distanciamento entre as pessoas, com o devido controle para evitar aglomerações e divulgar as medidas de prevenção e enfrentamento diante da pandemia de coronavírus;

– As empresas que não seguirem as determinações poderão ter suas atividades suspensas, entre outras penalidades.

Fonte: Portaria 1971/IMA

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