A partir de agora, os cerca de 45 mil estabelecimentos agroindustriais rurais de pequeno porte cadastrados junto ao
Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), em todo o Estado, poderão comercializar seus produtos em território mineiro, saindo de vez da informalidade. É o que prevê o decreto 45.821, do Governo de Minas, que dispõe sobre a habilitação sanitária do agricultor familiar e do estabelecimento agroindustrial rural de pequeno porte no Estado.
A habilitação, no entanto, está condicionada à prévia inspeção e fiscalização sanitária dos estabelecimentos e produtos, com reconhecimento por meio de registro ou alvará sanitário. O decreto, segundo o secretário-executivo do
Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Minas Gerais (Consea-MG), Marcos Jota, é de fundamental importância para viabilizar a participação dos agricultores familiares na produção da alimentação escolar. “Desta forma, será possível disponibilizar aos alunos o fornecimento de produtos agroecológicos e regionais mais saudáveis e adequados à sua alimentação”, comentou. A Lei Federal 11.947 prevê que pelo menos 30% dos gêneros da alimentação escolar sejam provenientes da agricultura familiar.
Adequações
Para a coordenadora de Agregação de Valor e Geração de Renda da Superintendência de Agricultura Familiar, da
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), Ana Helena Junqueira Cunha, esses pequenos produtores vão se adequar aos poucos às exigências do novo decreto, já que este processo se dará ao longo de dois anos. Nesse período, haverá acompanhamento e fiscalização permanentes dos órgãos estaduais envolvidos. “Com este decreto, esperamos que todos os estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte que comercializam doces, compotas, farinhas, queijos, entre outros produtos, consigam se adequar à legislação. Desta forma, haverá uma maior geração de renda para essas famílias”, explicou. Dos 45 mil estabelecimentos informais existentes em Minas, pelo menos 30 mil são de queijo.
Ainda segundo Ana Helena, a legislação vinha sendo discutida desde abril do ano passado por uma equipe composta de vários órgãos do Governo e da sociedade civil. “É importante lembrar que há regras para a transição desses produtores. Antes do decreto, eles se mantinham no mercado informal e, quando eram fiscalizados, tinham seus estabelecimentos fechados pelo IMA. Hoje, eles podem continuar vendendo seus produtos, desde que cumpram as novas exigências”, informou. Para se cadastrar, o pequeno produtor deve se dirigir a uma unidade do IMA e assinar um termo de compromisso, por meio do qual se comprometerá a se adequar à legislação em até dois anos. “São várias as etapas que devem ser concluídas até o produtor ficar legalizado junto ao IMA”, reforçou.
O conselheiro do Consea-MG Adelmo Leão destacou como positiva, na nova legislação, “a formação de um sistema operacional de inspeção sanitária estadual conveniado aos Sistemas de Inspeção Municipais (SIMs)”. Pela nova regra, até que o sistema esteja construído, o IMA fará cadastros e firmará termos de compromisso com os produtores, sem fixar prazo final. Porém, o registro definitivo só será obtido depois de atendidos os termos do compromisso.
Agricultura familiar
Os estabelecimentos dedicados a este segmento em Minas envolvem, direta e indiretamente, cerca de 720 mil famílias, segundo a Subsecretaria de Estado da Agricultura Familiar. Porém, a maioria dos estabelecimentos de agricultura familiar está em situação irregular. Para o subsecretário da Agricultura Familiar, Edmar Gadelha, o decreto representa um grande avanço. “Esperamos que com as novas mudanças, aumente também o número de agricultores que produzam o suficiente para abastecer as escolas no Estado”, argumentou. Segundo ele, os estabelecimentos poderão ser mistos, mas devem estar localizados em zonas rurais e pertencerem a agricultores familiares.
Segundo a secretária-executiva do Comitê Temático de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Consea-MG, Jacqueline Junqueira, “o decreto tornou-se um instrumento de suma importância para viabilizar a compra dos produtos de qualidade para a alimentação escolar”. “Há pesquisas que comprovam que a alimentação escolar tem sido a segunda forma mais importante de acesso a alimentos pelas famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza”, disse ela, destacando, ainda, que o decreto vai ao encontro dos objetivos do Programa Cultivar, Nutrir e Educar – projeto estruturador criado pelo Governo de Minas.
Para a elaboração do decreto, houve inúmeras reuniões entre os representantes da Seapa, Emater e IMA para discutir a resolução que deu base ao documento final. “A resolução veio, ao longo do ano, sendo discutida e ajustada. Não foi um trabalho fácil, pois tinham especialistas de vários segmentos. A subsecretaria vai, de início, realizar as visitas, encontros regionais e a divulgação do decreto e das regras de transição. Temos muito trabalho pela frente”, finalizou Ana Helena Junqueira Cunha.
Agência Minas
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