A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional divulgou comunicado dando conta da regulamentação das medidas de estímulo à liquidação ou renegociação de dívidas originárias de operações de crédito rural inscritas em dívida ativa da União conforme previsto no art. 8º da lei nº 11.775/2008, que foi alterada pela lei nº 13.001/2014.
A regulamentação das medidas dos referidos débitos estão previstas na Portaria PGFN nº 682, de 3 de setembro de 2014, que alterou a Portaria nº 643, de 1º de abril de 2009.
A PGFN, a fim de operacionalizar os procedimentos para concessão dos benefícios, normatizou que o pedido de adesão à liquidação ou renegociação com os respectivos descontos deverão ser formulados junto ao Banco do Brasil S.A. através do telefone: 0800-889-7013.
Além disso, a Assessoria Jurídica da FAEMG está fazendo o atendimento dos produtores rurais mineiros, esclarecendo dúvidas e fornecendo orientações. O telefone é: (31) 3074.3020.
Segundo o advogado da Assessoria Jurídica da FAEMG, Yury Sampaio, o prazo para formalização, pelo telefone disponibilizado, do pedido de liquidação ou renegociação é até 31/12/2015. “O benefício se estende a qualquer produtor que ficou inadimplente em operação de crédito rural transferida à União e que teve sua dívida inscrita na DAU até 23/6/2014”, explica.