O prazo para requerer inscrição de propriedades e posses rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi prorrogado. A data limite, que era 31 de maio, agora foi estendida até 31 de dezembro de 2018.
Criado por lei em 2012, o CAR funciona dentro do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima). Trata-se de um registro público eletrônico de âmbito nacional e obrigatório para todos os imóveis rurais.
A finalidade do cadastro é “integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento”.