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Sindicato Rural de Caxambu > Blog > Sem categoria > Crédito e novos licenciamentos ambientais dependerão de cadastro a partir de 2017
Sem categoria

Crédito e novos licenciamentos ambientais dependerão de cadastro a partir de 2017

Admin
Última atualização: 20 de janeiro de 2014 7:53 am
Admin Publicado em 20 de janeiro de 2014
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Quase dois anos depois da aprovação e sanção do novo Código Florestal, a CNA alerta para a necessidade de implantação do CAR (Cadastro Ambiental Rural) para regularização ambiental de propriedades e posses rurais. 
 
A partir de 2017, a inscrição no CAR, instrumento do Código Florestal, será requisito para garantir o acesso dos produtores rurais a linhas de crédito e a novos licenciamentos ambientais. Com base no CAR, será possível definir as regras do Programa de Regularização Ambiental (PRA), com medidas para corrigir passivos ambientais.
 
A Lei nº 12.651, de 2012, do novo Código Florestal, estabelece que, cinco anos após sua sanção, o acesso ao crédito e a novos licenciamentos estará restrita aos produtores que tenham aderido ao CAR. 

Como muitos estados já disponibilizam acesso ao Sicar (Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural), os produtores podem baixar o programa, disponível no endereço eletrônico das secretarias estaduais do Meio Ambiente, e inserir os dados de suas propriedades como forma de agilizar a emissão do CAR. 
 
Por enquanto o sistema está “off line”. Significa que é possível cadastrar os dados, mas não é permitido imprimir o recibo de entrega, documento que comprova a adesão ao CAR. 
 
As pendências ambientais das propriedades rurais dependerão da posterior avaliação por parte dos OEMAS (Órgãos Estaduais de Meio Ambiente). Medidas para corrigir os passivos estarão previstas no PRA, tema que será discutido pelo governo federal com os estados numa etapa posterior, após a conclusão do processo de implantação do Sicar. 

Fonte: CNA

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