A Caixa Econômica Federal, através da Circular CAIXA nº 626, de 26.06.2013 – DOU 1 de 27.06.2013, prorrogou o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela CAIXA, sendo sua revogação ou suspensão condicionada a prévia emissão de comunicado.
Assim, empresas que possuem o certificado eletrônico em disquete expedido pela CAIXA anteriormente à obrigatoriedade da utilização da certificação digital emitida no modelo ICP Brasil, independentemente do número de empregados, podem utilizar o ambiente “Conexão Segura”.