Os fatores de ponderação, de 1% a 5%, são multiplicadores aplicados sobre os saldos dos financiamentos aos produtores rurais de pequeno e médio portes. Com isso, o CMN permite que os recursos não usados sejam destinados pelos bancos para outras operações, em condições livremente pactuadas com os clientes, resultando em um conjunto de taxas equivalente a 5,5% – percentual máximo cobrado nas operações do crédito rural ao amparo da exigibilidade dos recursos à vista.
De acordo com o secretário adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda, João Rabelo, o objetivo dos fatores é incentivar os bancos a contratarem operações com taxas mais baixas, de modo a evitar a necessidade de alocação de recursos do Tesouro Nacional para subsidiar os encargos financeiros dessas operações. O limite de contratação por produtor foi elevado de R$ 300 mil para R$ 400 mil.