A partir da etapa de novembro de 2013, o IMA não mais encaminhará a Carta Declaração de Vacinação ao domicílio do criador(a).
A declaração dos animais vacinados continuará sendo feita da mesma forma com a apresentação da nota fiscal da compra da vacina juntamente com a Carta Declaração preenchida.
Durante todas as etapas de vacinação de maio e novembro o documento estará disponível para impressão.
Acesse o link na barra lateral deste site para baixar a carta.
Para impressão, é necessário estar de posse do número de CPF/CNPJ ou código do produtor constante no Cartão de Identificação do IMA.