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Sindicato Rural de Caxambu > Blog > Sem categoria > Adesão ao CAR será condição para acesso ao Crédito Rural a partir de 2017
Sem categoria

Adesão ao CAR será condição para acesso ao Crédito Rural a partir de 2017

Admin
Última atualização: 29 de fevereiro de 2016 7:41 am
Admin Publicado em 29 de fevereiro de 2016
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A CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) constatou que os proprietários de imóveis rurais, em muitos estados da federação, enfrentam dificuldades técnicas para aderirem ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), cujo prazo para adesão expira no próximo dia 5 de maio. No Nordeste, por exemplo, os pequenos produtores rurais obstáculos para cumprimento das exigências legais. Nos onze estados da região o índice de adesão ao CAR, até agora, é de apenas 37,7%. 
 
Os números mais recentes divulgados pelo SFB (Serviço Florestal Brasileiro), órgão do MMA (Ministério do Meio Ambiente), mostram que, dos 5,1 milhões de propriedades rurais existentes no país, apenas 2,2 milhões de estabelecimentos já se cadastraram no sistema do CAR, até último mês de janeiro. A CNA alerta que os produtores rurais com passivo ambiental poderão enfrentar problemas nos casos do não cumprimento das normas de proteção da vegetação nativa em APPs (Áreas de Proteção Permanente); de RL (Reserva Legal); e nas AUR (Áreas de Uso Restrito). 
 
A proibição de acesso ao crédito agrícola, dentre outras medidas, deverá acontecer a partir de maio de 2017. “O desafio é realizar em três meses o que deixou de ser feito em um ano e meio”, assinala Nelson Ananias, coordenador do Núcleo de Sustentabilidade da CNA.
 
Exigências legais
 
No caso das APPs, as normas estabelecem exigências como um mínimo de preservação ambiental, conforme previsto no PRA (Programa de Recuperação Ambiental), que define a forma de recuperação do eventual passivo ambiental, respeitando as características regionais. Já em relação às RLs, a recuperação é obrigatória. No entanto, a legislação permite compensação fora da propriedade ou por meio da flexibilização das formas de recuperação ambiental da área afetada. No que diz respeito às AUR, as normas consolidam as atividades de culturas perenes, pastagens e áreas alagadas.
 
Com o objetivo de permitir que os proprietários de imóveis rurais possam fazer a adesão ao CAR, com mais facilidade e informações detalhadas, o SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural), órgão integrante do sistema CNA, oferece em seu portal de educação a distância (ead.senar.org.br) um curso gratuito, ensinando o passo a passo do CAR. O curso  Cadastro Ambiental Rural é livre e pode ser feito por qualquer pessoa com 18 anos de idade ou mais. 
 
 Pontos críticos – A legislação que define o CAR, segundo a CNA, é complexa e exige condições que dificultam a declaração, pelo proprietário de imóvel rural. Além disso, existem obstáculos adicionais importantes a serem superados. A situação mais preocupante diz respeito ao acesso à internet, especialmente nas áreas rurais e naqueles municípios onde o acesso é precário devido a problemas de infraestrutura, logística e desenvolvimento tecnológico.  Essa situação é mais grave nos estados do Nordeste.
 
O sucesso do CAR e o cumprimento das metas fixadas pelo no novo Código Florestal, em vigor desde 2012, dependerão do alcance das informações obtidas pelo produtor rural e da remoção dos principais obstáculos para que a declaração seja feita pela internet, especialmente na transmissão dos dados.
 
Vale lembrar que, segundo a Lei 12.651, (Código Florestal), estabelece que os proprietários de imóveis rurais de até 4 módulos fiscais – cujo tamanho varia de acordo com cada município -, deverão receber auxílio direto dos governos estaduais na captação das coordenadas geográficas. Nesses casos, os produtores rurais deverão se dirigir às secretarias estaduais de Meio Ambiente, ou a órgão correspondente, protocolando solicitação formal de apoio técnico para que possam fazer o cadastramento de sua propriedade.
 
Entendendo os termos do Código Florestal: 
 
APP – Área de Preservação Permanente: Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo de espécies de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;
UCs – Unidades de Conservação: Espaço territorial e seus recursos ambientais, com objetivos de conservação e limites definidos ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção. Podem ser de uso sustentável ou proteção integral.
Matas Ciliares: Vegetação que é adjacente ao curso de água e pode fazer parte da APP de curso de água. O termo refere-se ao fato de que ela pode ser tomada como uma espécie de “cílio” que protege os cursos de água.
ARL: Área de Reserva Legal: Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;
Área de Uso Restrito – São os pantanais e planícies pantaneiras, além das áreas com inclinações entre 25° e 45°.
CNA 

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