Como forma de ampliar a qualidade dos serviços prestados aos associados, a Secretária Executiva do Sindicato Rural de Caxambu Solange dos Reis Santos participou em Belo Horizonte na sede do Sistema FAEMG SENAR de um curso sobre Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e de Imposto Territorial Rural (ITR) realizado de 27 a 29/06.
O evento foi destinado aos secretários e executivos sindicais com objetivo de capacitá-los para fazer as declarações desses documentos nos Sindicatos de Produtores Rurais.
O que são e para que servem o CCIR e o ITR?
O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é um documento emitido pelo Incra que comprova a regularidade cadastral do imóvel rural. O certificado contém informações sobre o titular, a área, a localização, a exploração e a classificação fundiária do imóvel rural.
O documento é pré-requisito para comprovação da inscrição do imóvel rural no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e etapa fundamental para legalização em cartório para venda, transferência, arrendamento, hipoteca, desmembramento, remembramento, partilha e obtenção de crédito agrícola de qualquer propriedade rural.
O CCIR é obrigatório e válido até que se abra um novo prazo para emissão, contado a partir da data do pagamento da guia de validação.
E o Imposto Territorial Rural (ITR)?
O ITR é um imposto que o produtor rural paga, uma vez ao ano, de acordo com o calendário da Receita Federal. Produtores sejam pessoa física ou jurídica proprietários de imóveis rurais devem fazer a declaração do ITR. O prazo para entrega é sempre o último dia útil do mês de setembro e a declaração deve ser feita por meio de um programa da Receita.
Fonte: Faemg