Dia 30 de setembro é o prazo final para a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) 2019. Todo proprietário ou beneficiário de imóvel rural deve entregar a declaração até esta data e terá a cobrança calculada a partir do documento, com exceção dos isentos previstos em lei.
Em 2018 foram entregues 5.661.803 declarações do ITR 2019. A expectativa é que, neste ano, o número alcance 5,7 milhões, com um pequeno aumento. O supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, afirma que a diferença não é expressiva. “Às vezes há uma divisão de terra, um terreno dividido em dois ou três imóveis. Mas é praticamente um arredondamento, é um número muito pequenininho que não chega a ser representativo”, explica.
Em 2019, a novidade é que o proprietário deve declarar também o número do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O cadastro é exigido, por exemplo, para a concessão de crédito por instituições financeiras.
O ITR é como uma versão rural do Imposto Territorial Predial Urbano (IPTU). O imposto rural, porém, tem algumas peculiaridades, como quais propriedades são isentas do imposto e como é feito o cálculo. Saiba mais sobre o tributo:
Prazo para declarar o ITR 2019
A declaração do Imposto Territorial Rural começou em 12 de agosto e vai até 30 de setembro. Quem perder o prazo paga 1% de multa ao mês, com valor mínimo de R$ 50: se a multa estipulada for de R$ 37, por exemplo, o valor é elevado ao piso e o pagamento será de R$ 50.
Como declarar o ITR 2019
O programa está disponível para download no site da Receita Federal. Em casos específicos a serem avaliados pela Receita, o contribuinte também pode gravar a declaração em uma mídia removível como pen drive e entregar em uma das unidades do órgão.
Se o contribuinte perceber que enviou a declaração com algum erro, deve enviar a declaração retificadora, que substitui integralmente a primeira versão. Por isso, é preciso adicionar todas as informações novamente, e não só a correção.
Quem precisa declarar o ITR
O Imposto Territorial Rural deve ser pago por qualquer pessoa física ou jurídica que seja dona ou tenha posse (inclusive em usufruto) de propriedade rural.
Quem vendeu ou perdeu o imóvel por qualquer razão a partir de 1º de janeiro de 2019 também precisa enviar o documento. A exceção são os imóveis com isenção prevista em lei.
Fonte: Portal Caparaó – FAEMG